São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12248, de 9 de fevereiro de 2006
Nº 12248/2006
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.
- Declarada a inconstitucionalidade da lei pelo STF na ADIN nº 3.713-SP, decisão de 15.05.2019.