São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12240, de 23 de janeiro de 2006
Nº 12240/2006
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Coronel Paulo Monte Serrat Filho" o Comando de Policiamento do Interior-3 - CPI-3, em Ribeirão Preto.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
a)RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 200 Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto