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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12240, de 23 de janeiro de 2006

Nº 12240/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Coronel Paulo Monte Serrat Filho" o Comando de Policiamento do Interior-3 - CPI-3, em Ribeirão Preto.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.

a)RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 200 Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

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