São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1224, de 16 de outubro de 1951
Nº 1224/1951
LEI N. 1.224, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação do Hospital Regional do Vale do Ribeira, que terá por sede a Vila de Pariquera-Açu, do municpio de Jacupiranga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - O Hospital Regional do Vale do Ribeira que se destina á clinica geral, terá por finalidade:
a) prestar assistência medico-cirúrgica hospitalar;
b) proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa cientifica;
c) servir como centro de estudos para o aperfeiçoamento da prestação de assistência social;
d) produzir drogas, produtos farmacêuticos, utensílios, alimentos para o seu suprimento podendo vender o que não fôr utilizado;
e) contribulr para a educação sanitária do povo.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro do 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.