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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12234, de 17 de janeiro de 2006

Nº 12234/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Selo "Empresa Amiga de São Paulo", a ser conferido às empresas que contribuem com projetos na área social, com a finalidade de incentivar a participação da sociedade em ações sociais.

Parágrafo único- A concessão do selo será coordenada pelo Gabinete do Governador e executada pelas Secretarias de Estado.

Art. 2.
- Para a obtenção do selo, as empresas deverão inscrever-se perante as Secretarias Estaduais.

Art. 3.
- O selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.

Art. 4.
- Será facultada a utilização do selo, para fins publicitários, bem como sua inscrição na correspondência ou produtos da empresa certificada.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessário.

Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2006.

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