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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12232, de 13 de janeiro de 2006

Nº 12232/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nelson Lourenço Vanni" a Delegacia Seccional de Polícia de Jales.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2006.

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