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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12231, de 13 de janeiro de 2006

Nº 12231/2006

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Benedito de Oliveira Bicudo” o Centro de Saúde II, em Santa Adélia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2006.

Leia-se como segue e não como constou:

Dá denominação ao centro de saúde que especifica, em Santa Adélia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de janeiro de 2006.

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