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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12229, de 13 de janeiro de 2006

Nº 12229/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Waldemar Zumbano” a Sala da Secretaria dos Cursos do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, na Capital.
Art. 2.
- Será colocada placa em homenagem a Waldemar Zumbano, no local.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

Lars Schimidt Grael

Secretário da Juventude, Esportes e Lazer

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2006.

Leia-se como segue e não como constou:

Dá denominação à Sala da Secretaria dos Cursos do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, na Capital

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de janeiro de 2006.

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