São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12226, de 11 de janeiro de 2006
Nº 12226/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo:
I - apoiar técnica, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Estado de São Paulo, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
II - estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III - estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e do trabalho;
IV - divulgar as políticas governamentais para o setor;
V - propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas;
VI - fomentar o desenvolvimento e autogestão de cooperativas de trabalho legalmente constituídas.
Artigo 4º. - O sistema estadual de ensino incentivará o cooperativismo por meio:
I - do desenvolvimento da cultura cooperativista;
II - do fomento ao desenvolvimento de cooperativas escolares;
III - das práticas pedagógicas com fins cooperativistas;
IV - da utilização dos estabelecimentos públicos estaduais de ensino pelas sociedades cooperativas para fins de programações em comum;
V - vetado.
Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.