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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12225, de 11 de janeiro de 2006

Nº 12225/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 2 (duas) poltronas especiais para pessoas obesas tanto em meios de transporte público como em cinemas, teatros e casas de espetáculos do Estado.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.

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