São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12223, de 11 de janeiro de 2006
Nº 12223/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. emprego de tecnologia avançada;
2. menor custo de produção, implantação e monitorização;
3. preservação do bem-estar do animal no qual o dispositivo será implantado.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.