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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12223, de 11 de janeiro de 2006

Nº 12223/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Público desenvolverá programas, projetos e atividades com a finalidade de apoiar e incentivar os criadores de gado bovino a integrar o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2.
- Os programas, projetos e atividades a que se refere o artigo 1º incluirão, entre outras, as seguintes ações e medidas:
Ipesquisa e desenvolvimento de dispositivos internos e externos de identificação e monitoramento individual de bovinos;
IIsuporte técnico, metodológico e operacional;
IIIinstituição de linhas especiais de financiamento;
IVrealização de seminários, debates, palestras, audiências públicas e outros eventos;
Vconfecção de manuais e cartilhas;
VIrealização de campanhas institucionais.

Parágrafo único- No desenvolvimento dos dispositivos de que trata o inciso I, dar-se-á prioridade àqueles que conciliem as seguintes características:

1. emprego de tecnologia avançada;

2. menor custo de produção, implantação e monitorização;

3. preservação do bem-estar do animal no qual o dispositivo será implantado.

Art. 3.
- Os programas, projetos e atividades de que trata esta lei deverão atentar para as normas expedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a respeito do SISBOV.

Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2006.

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