São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1222, de 16 de outubro de 1951
Nº 1222/1951
LEI N. 1.222, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Concessão de um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Prefeitura Municipal de Campinas, para fazer face às despesas com a catástrofe ocorrida no "Cine Rink",e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Campinas um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como contribuição do Estado, para fazer face às despesas hospitalares e de medicamentos, prestados aos feridos da catástrofe ocorrida no "Cine Rink", daquela cidade.
Parágrafo único - O pagamento desse auxlio será feito parceladamente ou por inteiro, mediante comprovantes das despesas realizadas, a serem apresentados à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos ml cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto