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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12200, de 6 de janeiro de 2006

Nº 12200/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Sônia Maria Maschio Baptista" a Escola Estadual Jardim Amélia, em Sumaré.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.

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