São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 122, de 27 de julho de 1948
Nº 122/1948
LEI N. 122, DE 27 DE JULHO DE 1948
Revoga o decreto-lei n.12.701, de 13 de maio de 1942.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogado o decreto-lei n. 12.701, de 13 de maio de 1942.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Municipio de Santo André, a titulo de compensação, a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 3.
- Afim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Publicas o crédito especial de CrS 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 4.
- Fica anulado, parcialmente, na importância de Cr$ 4.000 000,00 (quatro milhões de cruzeiros) o crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Art. 5.
- O valor do crédito aberto pelo artigo 3ª será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.