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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12196, de 6 de janeiro de 2006

Nº 12196/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Cecília de Godoy Camargo" a Escola Estadual Jardim São Francisco/Rosalina, em Campinas.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.

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