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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1219, de 22 de dezembro de 1976

Nº 1219/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Ituverava - F.E.I, com sede em Ituverava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Ituverava - F.E.I., com sede em Ituverava.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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