São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12188, de 6 de janeiro de 2006
Nº 12188/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.