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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12188, de 6 de janeiro de 2006

Nº 12188/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Art. 2.
- Os atuais servidores da FAMEMA passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único- As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o "caput" serão extintas na vacância.

Art. 3.
- Os servidores integrantes do Quadro referido no artigo 2º poderão exercer suas atribuições atuais mediante afastamento para a entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior a que se refere o artigo 5º.

Art. 4.
- A Fazenda do Estado assumirá as obrigações e os encargos trabalhistas relativos aos atuais servidores da FAMEMA reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAMEMA e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua responsabilidade, compreendendo todos os seus cursos.

Art. 6.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único- Os recursos orçamentários correspondentes às rubricas da FAMEMA serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para pagamento das despesas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006.

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