São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12184, de 4 de janeiro de 2006
Nº 12184/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "0" (zero), situado a 2,82m (dois metros e oitenta e dois centímetros) da intersecção dos alinhamentos das Ruas Lavapés e Luiz Gama. Desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Luiz Gama no rumo de 9º24´NE e na distância de 63,56m (sessenta e três metros e cinqüenta e seis centímetros) até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma parede divisória confrontando com Domênico Colassuono no rumo 55º55´NW e na distância de 19,09m (dezenove metros e nove centímetros) até o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro divisório, no rumo de 32º25´SW e na distância de 19,16m (dezenove metros e dezesseis centímetros) até o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro divisório confrontando com fundos das residências números 1.109, 1.105, 1.101, 1.099 e 1.095 no rumo de 58º17´SE e na distância de 18,22m (dezoito metros e vinte e dois centímetros) até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando um muro divisório confrontando com a residência número 1.109 no rumo de 24º19´SW e na distância de 17,59m (dezessete metros e cinqüenta e nove centímetros) até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda acompanhando um muro existente, confrontando com fundos das residências números 1.113 e 1.115 no rumo de 52º26´SE e na distância de 5,39m (cinco metros e trinta e nove centímetros) até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando uma parede existente e confrontando com a residência número 1.115 no rumo de 34º54´SW e na distância de 23,92m (vinte e três metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "7", situado no alinhamento da Rua Lavapés; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Lavapés no rumo 54º59´SE e na distância de 17,20m (dezessete metros e vinte centímetros) até o ponto "8"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo chanfro formado pela intersecção dos alinhamentos das Ruas Lavapés e Luiz Gama no rumo de 67º39´NE e na distância de 3,00m (três metros) até o ponto "0" início desta descrição.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de janeiro de 2006.