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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12178, de 21 de dezembro de 2005

Nº 12178/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mario Robertson de Sylos Filho" o "campus" da Faculdade de Tecnologia de Mococa - Unidade de Ensino do Centro Estadual Tecnológico "Paula Souza" - CEETEPS, em Mococa.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2005.

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