São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12178, de 21 de dezembro de 2005
Nº 12178/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mario Robertson de Sylos Filho" o "campus" da Faculdade de Tecnologia de Mococa - Unidade de Ensino do Centro Estadual Tecnológico "Paula Souza" - CEETEPS, em Mococa.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2005.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2005.