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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12164, de 20 de dezembro de 2005

Nº 12164/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o Instituto de Assistncia ao Menor de Adamantina "Santo Cheraria", com sede em Adamantina.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Hdio Silva Jnior

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.

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