São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12164, de 20 de dezembro de 2005
Nº 12164/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o Instituto de Assistncia ao Menor de Adamantina "Santo Cheraria", com sede em Adamantina.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005.
GERALDO ALCKMIN
Hdio Silva Jnior
Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.