São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1216, de 22 de dezembro de 1976
Nº 1216/1976
LEI N. 1.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bebedouro, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bebedouro, imóvel com 9.554m² (nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado na Floresta Estadual de Bebedouro, da Secretaria da Agricultura, destinado à construção do reservatório de captação e adução de água para abastecimento da cidade, caracterizado na Planta n. 4.618 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto «A», situado sobre a ponte do córrego do Retiro da estrada municipal de Bebedouro-Pitangueiras, seguindo a referida estrada em direção a Pitangueiras, na distância de 53m (cinquenta e três metros), confrontando com a mesma, até encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 100m (cem metros), confrontando com próprio estadual (Horto Florestal); até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 195m (cento e noventa e cinco metros), confrontando ainda com próprio estadual (Horto Florestal), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Antonio Santanella, na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto «E»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, pelo meio do referido córrego, na distância de 29m (vinte e nove metros), até encontrar o ponto «F»; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo meio do referido córrego, na distância de 127,50m (cento e vinte e sete metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «G»; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo meio do referido córrego, na distância de 135m (cento e trinta e cinco metros), até encontrar o ponto inicial «A» encerrando a área de 9.554m² (nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bebedouro, imóvel nele situado
Artigo 1.º -
Onde se lê:
"na Planta n. 4.618 da.......................................... na distância de 100m (cem metros),..................................
Leia-se:
" ..................na Planta n.° 4.618 da ......................... na distância de 100m (cem metros),..................................
Onde se lê:
".... Técnico-Legislativa aos 22 de ..............................
Leia-se:
".... Técnico-Legislativa, aos 22 de .........................
Onde se lê:
"Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst."
Leia-se:
"Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º"