São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12155, de 19 de dezembro de 2005
Nº 12155/2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2005.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2005. Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar
- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.019 em 13/12/2018.