São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12150, de 12 de dezembro de 2005
Nº 12150/2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria da Educação, o programa "Papelaria Popular".
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.
a)RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005. Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar