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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12150, de 12 de dezembro de 2005

Nº 12150/2005

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria da Educação, o programa "Papelaria Popular".

Art. 2.
- Vetado.

Art. 3.
- Vetado.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.

a)RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005. Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

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