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Lei Estadual de São Paulo nº 1215, de 12 de outubro de 1951

Nº 1215/1951

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N. 1.215, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Vaz de Oliveira e outro, um imóvel localizado no Bairro Julio Prestes, município de São Roque.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e promulo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Luiz Vaz de Oliveira e Porfirto Soares Rodrigues, o imvel abaixo caracterizado, localizado no bairro Júlio Prestes, ex-Ganguera, município de São Roque, destinado à instalação de uma unidade escolar primaria rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.107.80 m² (dez mil, cento e sete metros e oitenta decimetros quadrados), sendo 7.399,80 m². (sete mil, trezentos e noventa e nove metros e oitenta decímetros quadrados) de propriedade de Portírio Soares Rodrigues e os restantes 2.708 m2. (dois mil, setecentos e oito metros quadrados) de propriedade de Luiz Vaz de Oliveira, confrontando: pela frente com a estrada de Julio Prestes, onde mede 121,30 m. (cento e vinte e um metros e trinta centímetros); pelos fundos onde mede 141,00 m (cento e quarenta e um metros), com Silvino Augusto de Camargo; da frente aos fundos mede 113,50 m. (cento e treze metros e cinquenta centimetros) onde confronta com Porfírio Soares Rodrigues e 51,00 m. (cinquenta e um metros) onde confronta com Luiz Vaz de Oliveira."

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas diversas do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 1.215, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951

Retificações

Na ementa da Lei supra, onde se lê: "Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Vaz de Oliveria e outro, um imóvel localizado no Bairro Júlio Préstes, município de São Roque".

Leia-se:

"Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Vaz de Oliveira e outro, um imóvel localizado no Bairro Júlio Préstes, município de São Roque".

No artigo 2.°, onde se lê

"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba...

Leia-se: "A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba..."

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