São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1215, de 12 de outubro de 1951
Nº 1215/1951
LEI N. 1.215, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Vaz de Oliveira e outro, um imóvel localizado no Bairro Julio Prestes, município de São Roque.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e promulo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Luiz Vaz de Oliveira e Porfirto Soares Rodrigues, o imvel abaixo caracterizado, localizado no bairro Júlio Prestes, ex-Ganguera, município de São Roque, destinado à instalação de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.107.80 m² (dez mil, cento e sete metros e oitenta decimetros quadrados), sendo 7.399,80 m². (sete mil, trezentos e noventa e nove metros e oitenta decímetros quadrados) de propriedade de Portírio Soares Rodrigues e os restantes 2.708 m2. (dois mil, setecentos e oito metros quadrados) de propriedade de Luiz Vaz de Oliveira, confrontando: pela frente com a estrada de Julio Prestes, onde mede 121,30 m. (cento e vinte e um metros e trinta centímetros); pelos fundos onde mede 141,00 m (cento e quarenta e um metros), com Silvino Augusto de Camargo; da frente aos fundos mede 113,50 m. (cento e treze metros e cinquenta centimetros) onde confronta com Porfírio Soares Rodrigues e 51,00 m. (cinquenta e um metros) onde confronta com Luiz Vaz de Oliveira."
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 1.215, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Retificações
Na ementa da Lei supra, onde se lê: "Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Vaz de Oliveria e outro, um imóvel localizado no Bairro Júlio Préstes, município de São Roque".
Leia-se:
"Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Vaz de Oliveira e outro, um imóvel localizado no Bairro Júlio Préstes, município de São Roque".
No artigo 2.°, onde se lê
"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba...
Leia-se: "A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba..."