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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12148, de 12 de dezembro de 2005

Nº 12148/2005

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Política de Incentivo à Ação Comunitária em Condomínios e Conjuntos Habitacionais Populares do Estado de São Paulo.

Parágrafo único- Vetado:

1 - vetado;

2 - vetado;

3 - vetado;

4 - vetado;

5 - vetado;

6 - vetado;

7 - vetado;

Art. 2.
- Vetado:
Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado;
IVvetado;

Parágrafo único- Vetado.

Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei, indicando órgãos e as unidades que serão responsáveis pela execução, devendo envidar esforços para adaptar-se às suas diretrizes.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.

a)RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005. Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

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