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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12145, de 9 de dezembro de 2005

Nº 12145/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída, nas escolas de ensino fundamental e médio, a "Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos".
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.

Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei, respeitando-se as disposições orçamentárias.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.

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