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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12144, de 8 de dezembro de 2005

Nº 12144/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 6.095, de 4 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Vereador Francisco de Almeida" o trecho da Rodovia SP-36 que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra, no perímetro do Município de Guarulhos." (NR)

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.

a)RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005. Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

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