São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12144, de 8 de dezembro de 2005
Nº 12144/2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
" - Passa a denominar-se "Vereador Francisco de Almeida" o trecho da Rodovia SP-36 que liga o Município de Nazaré Paulista à Rodovia Presidente Dutra, no perímetro do Município de Guarulhos." (NR)
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2005. Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar