São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12138, de 24 de outubro de 2005
Nº 12138/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. João Ferreira de Souza Filho" o Comando de Policiamento do Interior 8 - CPI-8, em Presidente Prudente.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2005.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.