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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12138, de 24 de outubro de 2005

Nº 12138/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. João Ferreira de Souza Filho" o Comando de Policiamento do Interior 8 - CPI-8, em Presidente Prudente.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2005.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.

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