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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12133, de 24 de outubro de 2005

Nº 12133/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Acemista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2.
- O dia instituído nesta lei fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.

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