São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12133, de 24 de outubro de 2005
Nº 12133/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Acemista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2.
- O dia instituído nesta lei fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.