São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1213, de 12 de outubro de 1951
Nº 1213/1951
LEI N. 1.213, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Concessão de um auxlio especial de Cr$ 300.000,00 ao Colégio Internacional de Cirurgiões, Capitulo Brasileiro, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. substituto