São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12126, de 11 de outubro de 2005
Nº 12126/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ministro José Joaquim Seabra" o Conjunto Habitacional da CDHU da Vila Carmela, em Guarulhos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.