São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12125, de 11 de outubro de 2005
Nº 12125/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Maria Alcoléa" a ponte situada no km 10 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.