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Lei Estadual de São Paulo nº 1212, de 22 de dezembro de 1976

Nº 1212/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.212, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo Municipal Ararense - Gema, com sede em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Municipal Ararense - Gema, com sede em Araras.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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