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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12118, de 11 de outubro de 2005

Nº 12118/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Joaquina de Castro Azevedo" a Escola Estadual Jardim Lázaro Onório de Oliveira, em Iracemápolis.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.

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