São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12117, de 11 de outubro de 2005
Nº 12117/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rubens Amigone Mesquita" a Casa da Agricultura, em Sud Mennucci.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.