Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12113, de 11 de outubro de 2005

Nº 12113/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Gerson José de Camargo Gabas" o viaduto localizado no km 348 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Santa Adélia.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.