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Lei Estadual de São Paulo nº 1210, de 9 de outubro de 1951

Nº 1210/1951

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LEI N. 1.210, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Seccani, imóvel situado no Bairro da Chácara Porto Martins, no municpio de Botucatú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirindo por doação de José Seccani, o imvel abaixo ca racterizado, situado no bairro da Chácara Pôrto Martina, no municpio de Botucatu, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar rural a saber:

"Um terreno com a área de 10.250 m2 (dez mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente, por 102,50 m (cento e dois metros e cinquenta centimetros), da frente aos fundos confrontando na frente com a estrada que vai para a Estação 13 de Maio e dos lados e nos fundos com terrenos de doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8 07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, nos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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