São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12092, de 11 de outubro de 2005
Nº 12092/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no marco 0 cravado junto à divisa da Área Verde, daí segue com rumo de 76º00´04´´SW e distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o marco 1; confrontando do marco 0 ao marco 1 com a Área Verde, Anésia Marques Bernardes, Ana Cristina Souza, Élcio José Pacheco, Edifício Tatiana, Rua Enedino Alves Pereira, Luiz Antonio Gargeta, Rua Moacir Terra Sóssio e Banco do Brasil S/A ou quem de direito; daí deflete à esquerda e segue rumo de 13º59´56´´SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 2; confrontando do marco 1 ao marco 2 com a Rua Odilon Pacheco, marginal a SP-320; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 76º00´04´´NE e distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o marco 3; confrontando do marco 2 ao marco 3 com Jorge Nassar Frange Filho, Rua Vergnaud Mendes Caetano, Élcio José Pacheco, Dinorá de Oliveira, Élcio José Pacheco ou quem de direito e Rua Emílio Arroyo Hernandes; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 13º59´56´´NW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 0, início deste perímetro, confrontando do marco 3 ao marco 0 com o Perímetro Urbano de Tanabi, encerrando área de 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.