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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1209, de 9 de outubro de 1951

Nº 1209/1951

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Art. 3.
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LEI N. 1.209, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Tertuliano Nogueira Cabral, imóvel situado na Fazenda Barra Mansa, ou São Sebastião, distrito de Sales, município de Novo Horizonte.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei"

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Tertuliano Nogueira Cabral, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Barra Mansa" ou São Sebastião", distrito de Sales, município de Novo Horizonte, destinado ao funcionamento de uma escola primána rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".

Artigo 2° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposicões em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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