São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1209, de 9 de outubro de 1951
Nº 1209/1951
LEI N. 1.209, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Tertuliano Nogueira Cabral, imóvel situado na Fazenda Barra Mansa, ou São Sebastião, distrito de Sales, município de Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei"
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Tertuliano Nogueira Cabral, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Barra Mansa" ou São Sebastião", distrito de Sales, município de Novo Horizonte, destinado ao funcionamento de uma escola primána rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".
Artigo 2° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto