São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12080, de 4 de outubro de 2005
Nº 12080/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Agostinho José Rodrigues Torres" a passarela localizada no km 19,450 da Rodovia Prof. João Hipólito Martins - SP 209, no Município de Botucatu.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.