São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1208, de 9 de outubro de 1951
Nº 1208/1951
LEI N. 1.208, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sbre a criação de um Centro de Saúde no 23.° Subdistrito da Capital (Tucuruví).
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e s eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, os 9 de outubro do 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto