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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1208, de 9 de outubro de 1951

Nº 1208/1951

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LEI N. 1.208, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sbre a criação de um Centro de Saúde no 23.° Subdistrito da Capital (Tucuruví).

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e s eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Centro de Saúde no 23.° subdistrito da Capital (Tucuruvi).
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro ora criado consignará dotações adequadas às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, os 9 de outubro do 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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