São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12079, de 4 de outubro de 2005
Nº 12079/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra de Araçatuba - ARA, com sede em Araçatuba.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hélio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.