Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12074, de 4 de outubro de 2005

Nº 12074/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações de Ermelino Matarazzo que se realiza, anualmente, na primeira semana de julho, na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Fernando Longo

Secretário do Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.