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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12068, de 4 de outubro de 2005

Nº 12068/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro de Itápolis.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Fernando Longo

Secretário do Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de outubro de 2005.

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