São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12067, de 4 de outubro de 2005
Nº 12067/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 0-6,12m, junto à divisa do DER/SP com a Avenida Habibi Jabali, desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Serrana, numa distância de 396,12 m (trezentos e noventa e seis metros, e doze centímetros), até o ponto "B", na altura da estaca 19+10,00 m; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Serrana, numa distância de 5,00 m (cinco metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direta e segue em linha levemente sinuosa, confrontando com a Rua Manoel Pereira, numa distância de 1.470,00 m (mil e quatrocentos e setenta metros), até o ponto "D", na altura da estaca 93; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, numa distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita em linha levemente sinuosa, confrontando com a Rua Argegipolis Marques da Silva, numa distância de 1.470,00 m ( mil quatrocentos e setenta metros) até o ponto "F", na altura da estaca 19+10,00 m; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Serrana, numa distância de 5,00 m (cinco metros), até o ponto "G"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Serrana, numa distância de 383,88 m (trezentos e oitenta e três metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto "H", na altura da estaca 0+6,12 m; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Avenida Habibi Jabali, numa distância de 23,44 m (vinte e três metros, e quarenta e quatro centímetros), até o ponto "A" inicial, completando o perímetro e encerrando área de 51.900,00 m² (cinqüenta e um mil e novecentos metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de outubro de 2005.