São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12065, de 26 de setembro de 2005
Nº 12065/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a AssembléiaLegislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto A, situado no alinhamento da Praça Coronel Joaquim José (antiga Praça Sampaio Vidal), junto ao muro divisório da propriedade de Newton Martins Barboni; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Praça Coronel Joaquim José, na extensão de 13,30m (treze metros e trinta centímetros), até o ponto B, situado no cruzamento dos alinhamentos da Praça Coronel Joaquim José com a Rua 24 de Dezembro; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 24 de Dezembro, na extensão de 10,90m (dez metros e noventa centímetros), até o ponto C, situado no alinhamento da referida Rua; daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada Rua, na extensão de 13,95m (treze metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório confrontando com João Roberto Cipolini, na extensão de 17,90m (dezessete metros e noventa centímetros), até o ponto E; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório confrontando com Newton Martins Barboni, na extensão de 29,75m (vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto A, origem da presente descrição, encerrando uma área de 394,48m² (trezentos e noventa e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005.