São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12064, de 26 de setembro de 2005
Nº 12064/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual da Saúde", a ser comemorada, anualmente, de 2 a 7 de abril.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005