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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12062, de 26 de setembro de 2005

Nº 12062/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Barra Bonita, imóvel a ser desmembrado, com a área de 4.442,70m², integrante do terreno de 9.088,95m², situado na Rua Luiz Reginato, naquela municipalidade.

Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo 1º, caracterizado em desenho constante do Processo nº 1.112/99-SET, assim se descreve e confronta:

terreno de formato regular com área de 4.442,70m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), medindo 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Luiz Reginato; 88,50m (oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros) na lateral esquerda confrontando com o Ginásio de Esportes; 88,50m (oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros) na lateral direita confrontando com a Fundação Barra Bonita de Ensino; e 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros) nos fundos confrontando com o Estádio de Futebol de propriedade da Prefeitura de Barra Bonita.

Art. 3.
- As providências para o desmembramento do imóvel ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005.

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