São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12062, de 26 de setembro de 2005
Nº 12062/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
terreno de formato regular com área de 4.442,70m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), medindo 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Luiz Reginato; 88,50m (oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros) na lateral esquerda confrontando com o Ginásio de Esportes; 88,50m (oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros) na lateral direita confrontando com a Fundação Barra Bonita de Ensino; e 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros) nos fundos confrontando com o Estádio de Futebol de propriedade da Prefeitura de Barra Bonita.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005.