São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1206, de 9 de outubro de 1951
Nº 1206/1951
LEI N. 1.206, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 a d. Lúcia Moreira Santos, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Real
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.