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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1206, de 9 de outubro de 1951

Nº 1206/1951

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 1.206, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 a d. Lúcia Moreira Santos, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Govrno do Estado autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a D. Lúcia Moreira Santos, viúva do Capitão Alcides Teodoro dos Santos, morto em serviço, quando praticava ato de bravura na cidade de Araçatuba.
§ 1ºº - A importância do auxílio se destina à aquisição e reparos do imóvel situado nesta Capital à Rua Pedro Doll n. 549, o qual vinha sendo pago parceladamente pelo extinto à Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado.
§ 2ºº - O pagamento do auxílio será condicionado à aquiescência da beneficiária a que o referido imóvel passe propriedade exclusiva de seus cinco filhos, enquanto viver, o direito dt usá-lo e administra-lo.

Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações elevado para os efeitos desta lei.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Real

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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