São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12057, de 21 de setembro de 2005
Nº 12057/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no marco (1) situado na divisa de Bady Lar com a projeção da cerca SP-355, daí segue com rumo de 70º07'55" SE e distância de 30,00m (trinta metros) até o marco (2); confrontando do marco (1) ao marco (2) com o perímetro urbano de Bady Bassitt, daí deflete à direita e segue em curva com raio de 954,95m (novecentos e cinqüenta metros e noventa e cinco centímetros) e desenvolvimento de 267,51m (duzentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e um centímetros) até o marco (3); confrontando do marco (2) ao marco (3) com parte do lote 11, lote 12, lote 13 e lote 14, pertencentes a quadra A, Av. Miguel Lúcio de Lima, lote 1, lote 2, lote 3, lote 4 e lote 5, pertencentes a quadra B, Rua José Pazoto, lote 1, lote 2, lote 3, lote 4, lote 5, lote 6, e parte do lote 7, pertencentes a quadra A, daí segue com rumo de 35º49'17" SW e distância de 2.203,14m (dois mil, duzentos e três metros e quatorze decímetros) até o marco (4); confrontando do marco (3) ao marco (4) com parte do lote 7, lote 8, lote 9, lote 10 e lote 11, pertencentes a quadra A, Rua Ovilque Ferrari, Arnaldo Marques, Cicero Torres, Lauro Silva, Jair Barro, Espólio de Antonio Teodoro de Melo, Estrada Vicinal para Potirendaba, novamente com Espólio de Antonio Teodoro de Melo, Estrada Municipal, Prefeitura Municipal, Marcelo de Freitas Lamias, daí deflete à direita e segue com rumo de 54º12'13" NW e distância de 30,00m (trinta metros quadrados) até o marco (5); confrontando do marco (4) ao marco (5) com a faixa de domínio do DER (SP-355), daí deflete à direita e segue com rumo de 35º49'17" NE e distância de 2.203,14m (dois mil, duzentos e três metros e quatorze centímetros) até o marco (6); confrontando do marco (5) ao marco (6) com Maria Lúcia, Mirian Bambini, Espólio de Antonio Teodoro de Melo, Leonildo Salvador e Avenida Marginal, daí segue em curva com raio de 924,95m (novecentos e vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros) e desenvolvimento de 259,10m (duzentos e cinqüenta e nove metros e dez centímetros) até o marco (1); onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco (6) ao marco (1) com parte da Avenida Marginal, Área Institucional, lote 1, lote 2 e lote 3, pertencentes a quadra I, Avenida Miguel Lúcio de Lima, Vidraçaria Caetano, Super Motos, lote 3 e parte de Bady Lar.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.