São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12056, de 21 de setembro de 2005
Nº 12056/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no marco "1", situado na alinhamento predial, lado ímpar, da Avenida Francisco Rossani (antiga Avenida Paulista) e junto à divisa da propriedade de Patrik Eidi; daí segue em linha reta, no rumo 77° 30' 10" NW e na distância de 824,04m (oitocentos e vinte e quatro metros e quatro centímetros), confrontando com a área de propriedade de Patrik Eidi, até encontrar o marco "2", cravado na margem esquerda do Córrego Luiziânia; daí deflete à direita e segue em diversos rumos pela margem esquerda do Córrego Luiziânia e na distância total de 219,13m (duzentos e dezenove metros e treze centímetros), até encontrar o marco "3"; daí deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 77° 49' 10" SE e na distância de 859,50m (oitocentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedades de Espedito Saraiva e João Martins de Oliveira, respectivamente, até encontrar o marco "4", cravado no alinhamento predial, lado ímpar, da Avenida Francisco Rossani; daí deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 12° 05' 00" SW e na distância de 18,48m (dezoito metros e quarenta e oito centímetros), pelo último alinhamento predial citado, até encontrar o marco 4A; daí deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 77° 49' 10" NW e na distância de 170,00m (cento e setenta metros), até encontrar o marco "D"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo 12° 05' 00" SW e na distância de 70,00m (setenta metros), até encontrar o marco "C"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo 77° 49' 10" SE e na distância de 170,00m (cento e setenta metros), até encontrar o marco "B", cravado no alinhamento predial, lado ímpar, da Avenida Francisco Rossani, confrontando do marco "4A" ao marco "B" com a área remanescente em nome da Fazenda do Estado de São Paulo; daí deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 12° 05' 00" SW e na distância de 131,12m (cento e trinta e um metros e doze centímetros), pelo último alinhamento predial citado, até encontrar o marco "1", início da presente descrição, encerrando uma área de 177.162,56m² (cento e setenta e sete mil, cento e sessenta e dois metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.